Assobios, olhares invasivos, comentários com teor sexual e outras atitudes não consentidas por uma pessoa são alguns tipos de comportamentos considerados assédio e que você deve estar atento para identificar se está sendo vítima, além de passar a tomar medidas de proteção contra esse problema grave.
O assédio por vir velado de um elogio ou simples paquera, sabia? Em ambientes de trabalho, transporte público, nas universidades, nas escolas, na rua ou até mesmo em casa, posturas que possam vir a te deixar desconfortável ou podem ser configuradas como uma espécie de violência se trata de assédio. Vale destacar que não existe padrão ou momento para isso acontecer, mas é importante frisar também que, se a atitude do outro ferir sua liberdade, a vítima nunca será a culpada!
Qualquer atitude que te deixe desconfortável, intimidado e com vergonha pode ser considerada assédio. O que vai diferenciar a prática de uma relação de intimidade com outra pessoa é apenas uma: o seu consentimento. Pensando nisso, o Purebreak levantou 10 comportamentos para identificar se está sendo vítima desse tipo de impertinência, que pode se tornar ameaçador ou até mesmo perturbador.
- Assovios, insultos e gestos intimidadores para você
- Conversa ou "zoação" com cunho sexual e que você não ache nada engraçado
- Convites insistentes para um date, mesmo que você já tenha deixado claro que não está a fim
- Receber olhares constrangedores em público ou não
- Whatsapp, direct ou até mesmo ligações com teor sexual sem ter liberdade para tal ato
- Perseguição na internet e até mesmo nas ruas
- Ter suas imagens íntimas propositalmente vazadas
- Tocar em você, sem sua permissão
- Ser avaliada apenas pelos atributos físicos e ouvir comentários sobre suas roupas
- Ouvir pedidos de favores sexuais em troca de benefícios em qualquer ambiente
A reflexão vai tanto para homens, mulheres e pessoas não-binárias: o assédio acontece até mesmo quando não há violência física. Ser perseguido, coagido e induzido a fazer uma coisa que não quer também é caracterizado como um comportamento abusivo e ofensivo.
Vale destacar que a Lei que configura o assédio sexual como crime completou 20 anos em 2021. Segundo o Código Penal, "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" é crime!