A Tina não tem um dia de paz! Depois de tretar feio com Key Alves dentro da casa de repescagem do "BBB23", a sister se envolveu em uma polêmica aqui fora por Richarlison, jogador da seleção brasileira. É que em conversa com seus colegas de confinamento, a modelo revelou que havia ficado com o atleta pelo Carnaval do Rio de Janeiro neste ano. Mas na verdade, Tina estava ficando mesmo era com o sósia do atleta.
Nesta quinta-feira (23), Felipe Lima, o sósia do jogador se pronunciou no Instagram e afirmou ter sido ele que ficou com Tina. "Foi mal, no carnaval estava 'loucão'. Quem ficou com ela fui eu, não foi você não (Richarlison)", explicou Felipe, aos risos.
Internautas apontam crime do sósia de Richarlison
Nas redes sociais, os internautas estão revoltados com a atitude do sósia de Richarlison. Muitos estão apontando o erro grave do rapaz de se beneficiar ou tirar vantagem de Tina se passando por outra pessoa. "Não sei se ele disse que era ou não, não tava lá. Mas se ele realmente fez ela acreditar nisso pra poder usar do corpo dela (mesmo que seja so beijando, se for o caso), ele cometeu um crime", disse uma pessoa. "Acho que o pedido de desculpas tinha que ser pra Tina, no mínimo", declarou outra.
Vale lembrar que na Lei, a atitude do sósia se configura crime. Art. 307: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa..."
Internautas apontam crime do sósia de Richarlison
Nas redes sociais, os internautas estão revoltados com a atitude do sósia de Richarlison. Muitos estão apontando o erro grave do rapaz de se beneficiar ou tirar vantagem de Tina se passando por outra pessoa. "Não sei se ele disse que era ou não, não tava lá. Mas se ele realmente fez ela acreditar nisso pra poder usar do corpo dela (mesmo que seja so beijando, se for o caso), ele cometeu um crime", disse uma pessoa. "Acho que o pedido de desculpas tinha que ser pra Tina, no mínimo", declarou outra.
Vale lembrar que na Lei, a atitude do sósia se configura crime. Art. 307: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa...".