Se manter ative no mercado de trabalho é um grande desafio. Porém, a situação fica ainda mais complicada quando você deve equilibrar as demandas profissionais com as responsabilidades da maternidade. E essa é a realidade de milhões de mães pelo Brasil.
Muitas, ainda, não têm apoio em casa, seja do próprio pai da criança ou de outros membros da família. Quando a pessoa engravidou, ainda deve lidar com questões hormonais e várias mudanças no corpo. Definitivamente é um grande desafio.
Depois de muita luta, as leis foram se adaptando, a fim de acolher e proteger essas mães no mercado de trabalho. Apesar do dia a dia ainda ser difícil, marcado por muitas desigualdades e preconceito, é mais fácil encarar o caminho com o apoio de órgãos e instituições.
Confira 5 leis que mudaram e ajudaram as mães que estão no mercado de trabalho!
Sem preconceito!
Pode parecer mentira, mas muitas mães enfrentam discriminação no ambiente profissional. Pesquisa realizada pela Ticket, marca de benefícios, afirma que 52% das mulheres já sofreu preconceito no local de trabalho por serem mães. Já entre os homens que encararam resistência pela paternidade, o número cai para 15%.
Porém, o tratamento igualitário - independente da mulher ser mãe ou ter vontade de engravidar - é algo previsto na lei. O Artigo 373º da CLT afirma que o direito das trabalhadoras de não sofrer discriminação deve ser garantido. Isso inclui proibição de comentários inadequados e perguntas íntimas, seja no momento da contratação ou posteriormente.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, mas há muita coisa que não sabemos sobre ele. O direito foi estipulado com a criação da CLT, em 1943. Na época, as novas mães poderiam ficar apenas 84 dias afastadas do trabalho. Atualmente, temos 120 dias de licença, com salário integral. Já é uma grande mudança, né?
Outra coisa que vale atenção é que mais pessoas têm direito à licença-maternidade do que podemos pensar. Por exemplo, mães que adotaram ou até mesmo casos de bebês natimortos, para perdas a partir da 20ª semana de gravidez. Na última situação, é preciso apresentar uma certidão à empresa e, assim, a empregada poderá tirar os mesmos 120 dias de licença.
Qualquer mulher que tenha a carteira assinada ou contribua individualmente para a Previdência Social tem direito ao chamado salário-maternidade. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pedido deve ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do momento da adoção ou da ocorrência de aborto (espontâneo ou legalizado) para a empresa ou para o INSS, dependendo do caso.
Amamentação adequada
A recomendação da Organização Mundial de Saúde atual é que os bebês sejam alimentados apenas com leite materno até os seis primeiros meses. Como a licença-maternidade cobre 120 dias - ou seja, quatro meses -, a conta não fecha. Mas hoje também temos legislações para auxiliar nessa etapa.
O Artigo 396º da CLT diz que, até o bebê completar 6 meses - incluindo casos de adoção -, a mãe e profissional tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante o expediente para alimentar o filho. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vai além e aponta, no Artigo 9º, que é responsabilidade da instituição ou empresa oferecer condição adequada para o aleitamento materno nesse período.
Consultas e exames médicos
Outro avanço importante da CLT foi garantir que as mulheres possam se ausentar do ambiente de trabalho para consultas e exames relacionados à gestação. A futura mãe tem direito a, no mínimo, seis pausas, mas ela poderá realizar quantas consultas forem necessárias. Para isso, é preciso apresentar o atestado médico como comprovante.
Já com o filho nascido, a CLT também prevê que a mãe possa faltar um dia de trabalho por ano para acompanhar filhos menores de 6 anos em consultas médicas. Nesse caso, também é necessário atestado de acompanhante. Isso faz sentido, principalmente se levarmos em conta a quantidade expressiva de mães solos no Brasil.
Auxílio-creche
Outro ponto que a CLT também aborda atualmente é o cuidado com os filhos de suas profissionais. Empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres devem ter um espaço separado para acolher bebês de até seis meses, enquanto as mães trabalham.
Entretanto, muitas vezes isso não é possível. Nesse caso, a instituição deve prover o auxílio-creche, uma taxa que pode variar, destinada ao serviço, já que a própria empresa "falhou" em ter o ambiente adequado para a criança.