A violência doméstica é "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". Isso é o que diz a Lei nº 11.340, sancionada em 2006 e atualizada no ano passado. Como já é de conhecimento comum sobre a trajetória do feminismo no Brasil, ela foi inspirada na luta de Maria da Penha, mulher que sofreu duas tentativas de homicídio do marido e ficou paraplégica, só conseguindo a prisão do agressor cerca de 20 anos depois. A nova legislação estabeleceu medidas protetivas às vítimas e endureceu a punição contra criminosos.
O caso emblemático de Maria da Penha, no entanto, não deve servir de limitação. A violência doméstica não é caracterizada "apenas" pela agressão física. Já vimos na definição do crime que estão incluídas também questões psicológicas e morais, por exemplo. Por isso, viemos falar sobre os 5 tipos de violência contra a mulher, de acordo com o que está descrito na lei. Que nenhuma dor feminina seja diminuída, conheça seus direitos!
1. Violência física
Trata-se de qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Em uma sociedade marcada pelo patriarcado, a agressão pode acontecer dentro da família, causando constrangimento da vítima para realizar a denúncia. Porém, ela é encontrada em qualquer relacionamento abusivo, seja um namoro ou até mesmo uma amizade.
A violência psicológica é qualquer ação que cause algum dano emocional e a diminuição da autoestima de uma mulher ou que prejudique ou perturbe seu desenvolvimento na vida. Entram aqui também aquelas condutas que têm o intuito de prejudicar ou controlar as ações da vítima, como seu comportamento, crenças e decisões.
Isso pode ser feito por meio de várias pressões. Dentre elas, destacamos:
- Ameaça
- Constrangimento
- Humilhação
- Manipulação
- Isolamento
- Vigilância constante
- Perseguição
- Insulto
- Chantagem
- Ridicularização
- Exploração
- Limitação do direito de ir e vir
Qualquer comportamento que venha a constranger a mulher a presenciar, manter ou participar de uma relação sexual não desejada é caracterizado como crime de violência sexual. Os agressores utilizam de vários artifícios para obrigar as vítimas: intimidação, ameaça, coação e uso da força.
Quando uma pessoa coage a mulher a tomar certas atitudes sobre sua sexualidade - não usar contraceptivos, se casar, engravidar e se prostituir - também temos um caso de violência sexual, seja por conta de uma chantagem, suborno ou manipulação. O homem nem ninguém pode controlar sua vida sexual e reprodutiva.
Sabe aquele casamento em que o homem quer cuidar da vida da mulher, inclusive do seu trabalho? Isso não é normal! A violência patrimonial acontece quando o agressor toma posse, rouba uma parte ou destrói objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou bens da vítima. Trata-se de uma violência que busca atingir a situação econômica da mulher, inclusive aquilo que é essencial para sua sobrevivência.
Acusações contra a mulher também são levadas em conta. A violência moral inclui as ações que representam algum tipo de calúnia, difamação ou injúria.
Com a pandemia provocada pela Covid-19, as famílias do mundo todo precisaram se isolar em casa e várias mulheres se viram ainda mais ameaçadas. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o país registrou 105.821 denúncias de violência contra a mulher nas plataforma do Ligue 180 e do Disque 100, em 2020. A comparação com anos anteriores não é possível porque, segundo o governo, houve uma mudança na metodologia: mais de uma denúncia pôde ser registrada em apenas um protocolo e, em contrapartida, cada denúncia pôde envolver mais de um crime ou violação, por exemplo.
Já em São Paulo, os dados apontaram para um aumento de 30% nos casos de violência contra mulher após o início da quarentena. Em março de 2020, 2.500 medidas protetivas foram decretadas em caráter de urgência. Enquanto isso, o número chegou a 1.934 no mês anterior. As informações são do Núcleo de Gênero e do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Você pode fazer sua denúncia pelo celular, discando 180 ou 100. O governo federal também passou a oferecer contato por WhatsApp, através do número (61) 99656-5008, e pelo Telegram, no canal "Direitoshumanosbrasilbot". Há, ainda, o site da Ouvidoria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o aplicativo "Direitos Humanos Brasil", disponível para IOS e Android.